MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
Os concelhos portugueses mais afetados pela pandemia, nos quais se inclui Braga, vão ser alvo de medidas adicionais para combater o avanço da covid-19, a partir das 0h desta quarta-feira, 4 de novembro, até pelo menos ao final do dia 15 de novembro.
As medidas são:
- reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, menos grave do que o dever geral de recolhimento domiciliário, que esteve em vigor em março e abril. Assim, os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial, ou seja: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros. Estão ainda incluídas deslocações para atividades realizadas em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, bem como deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- desfasamento de horários obrigatório em empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores (atualmente este regime é aplicável apenas às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto);
- teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador;
- encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h. Incluem-se estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais. O presidente da câmara municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22h30, também sujeito a outra determinação pela autarquia;
- eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar). No entanto, são permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- proibidas feiras e mercados de levante.
As medidas serão sujeitas a uma reavaliação quinzenal, assim como a lista de concelhos abrangidos.


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