ESTADO DE EMERGÊNCIA
A partir das 00:00h do dia 09/11, nos concelhos de risco elevado nos quais Braga se inclui, terão início novas medidas de controlo da pandemia COVID-19.
Controlo de temperatura corporal
No acesso a:
- Locais de trabalho
- Estabelecimentos de ensino
- Meios de transporte
- Espaços comerciais, culturais e desportivos
2. Testes de diagnóstico
- Estabelecimentos de saúde
- Lares
- Estabelecimentos de ensino
- Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima
- Estabelecimentos prisionais
- Outros locais, por determinação da DGS
3. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
4. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio
- Trabalhadores em isolamento profilático
- Trabalhadores de grupos de risco
- Professores sem componente letiva
- Militares das Forças Armadas
5. Limitação de circulação na via pública entre as 23h e as 5h.
6. Limitação de circulação na via pública ao fim-de-semana a partir das 13h até às 5h do dia seguinte.
Nos próximos dois fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. No entanto, o serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h.
Não está a ser considerado nenhum encerramento das escolas, salientando que o Governo pretende preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que concentra as medidas mais restritivas ao fim de semana.


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