ESTADO DE EMERGÊNCIA


A partir das 00:00h do dia 09/11, nos concelhos de risco elevado nos quais Braga se inclui, terão início novas medidas de controlo da pandemia COVID-19.

Controlo de temperatura corporal

No acesso a:

  • Locais de trabalho
  • Estabelecimentos de ensino
  • Meios de transporte
  • Espaços comerciais, culturais e desportivos

2. Testes de diagnóstico

  • Estabelecimentos de saúde
  • Lares
  • Estabelecimentos de ensino
  • Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima
  • Estabelecimentos prisionais
  • Outros locais, por determinação da DGS

3. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.

4. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio

  • Trabalhadores em isolamento profilático
  • Trabalhadores de grupos de risco
  • Professores sem componente letiva
  • Militares das Forças Armadas

5. Limitação de circulação na via pública entre as 23h e as 5h.

6. Limitação de circulação na via pública  ao fim-de-semana a partir das 13h até às 5h do dia seguinte.

Nos próximos dois fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. No entanto, o serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h.

Não está a ser considerado nenhum encerramento das escolas, salientando que o Governo pretende preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que concentra as medidas mais restritivas ao fim de semana.

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