Subsídio por Assistência a Menor em Isolamento Profilático
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de
acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo,
menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da
idade, certificado pelo delegado de saúde. Tem direito a subsídio por
assistência a filho de valor correspondente a 100% da remuneração de referência
líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está
em vigor desde 01 de abril de 2020. Caso se trate de assistência a neto, o valor
do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. Nota: O valor da
remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da
remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da
taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).
O
subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
Como atuar:
1. Proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio,
disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no
botão Pedir novo, escolher Subsídio para assistência a filho ou netos. A
certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá
ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova
disponível no menu Perfil.
2. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta
deverá pedir a senha na hora. 3. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança
Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio,
que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem
o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no
menu Perfil, opção Alterar a conta bancária. Atenção: Caso se verifique a
ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de
isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto
nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer
procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será
comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.


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